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Dúvidas frequentes

Seguros de Vida

Tire suas dúvidas

Para proteger o nosso bem mais importante que é a Vida e para manter o padrão financeiro da sua família em caso de morte, doença ou invalidez.

Não, o Seguro de Vida não indeniza só em caso de morte, é principalmente para aproveitar a vida com mais tranquilidade. Há coberturas que possibilitam o titular receber a indenização ainda em vida.

Invalidez Permanente por Acidente: indenização total ou um percentual do valor, de acordo com o grau da invalidez.

Doenças Graves: indenização integral caso seja diagnosticado com alguma doença grave coberta pelo seguro.

Diária por Incapacidade Temporária: renda mensal de R$ 1 mil até R$ 30 mil durante a recuperação de um acidente ou doença, que necessite de repouso e tratamento e esteja impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.

Diária por Internação Hospitalar: renda durante período de internação hospitalar.

Sim. Esse é o seguro resgatável, que é uma das opções mais completas disponíveis. Além das coberturas por invalidez, morte natural ou acidental, esse seguro permite que o segurado resgate o valor investido. Resumindo: tranquilidade e segurança para o futuro e caso prefira, pode ter de volta o seu dinheiro investido.

Sim. A idade influencia diretamente o custo do seguro quando se contrata. E como pode ser usado em vida, o Seguro protege o jovem em casos de imprevistos possibilitando a manutenção das suas próprias despesas mantendo a recém conquista de autonomia. O seguro pode evitar que o jovem volte a ser dependente financeiramente de outras pessoas.

Sim. As indenizações recebidas pelo segurado ou pelos beneficiários estão isentos do recolhimento do Imposto de Renda, pois são considerados isentos e não tributáveis.

Não. Em todas as fases da vida, é preciso um planejamento financeiro. Conforme vamos amadurecendo nossas prioridades se modificam, assim como a necessidade de prevenção. O ideal é que esse planejamento seja feito na juventude e com valores mais baixos. Pensar no seguro de vida somente quando os problemas chegam, pode ser tarde demais.

Sim. E como precisa! Um proprietário de imóvel que venha a falecer, seus herdeiros terão que arcar com algumas despesas para a liberação através de inventário: honorários com advogado, impostos de transferência do imóvel, Cartório, entre outros. Com a indenização do Seguro, os beneficiários ou herdeiros terão os recursos para que possam cobrir estes custos.

Não. Receber a indenização é simples e descomplicado. Basta nos acionar e orientamos para envio dos documentos necessários. O prazo legal estipulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é de até 30 dias a partir da data de solicitação.

Não. O segurado pode indicar quem serão os beneficiários, não sendo obrigatória a vocação hereditária. Na falta da indicação de beneficiários a indenização é paga da seguinte forma: Metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros legais do segurado de acordo com a ordem da vocação hereditária: descendentes (filhos, netos, etc); na falta destes, ascendentes (pais, avós, etc); e na falta destes, colaterais (irmãos, sobrinhos, etc).

ANS significa Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é a instituição responsável por todas as diretrizes dos planos de saúde. Ela que define os procedimentos básicos e os direitos e deveres de consumidores e operadoras dos planos.

Existem três modalidades de contratação:

  1. Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família;
  2. Planos individuais do tipo pessoa física;
  3. Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas esteja vinculado a um sindicato.

O plano de saúde empresarial é aquele contratado através de um CNPJ e necessita da inclusão de ao menos 2 ou 3 pessoas. Apesar do que possa parecer, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ.

O plano por adesão é voltado para pessoas que estão ligadas aos sindicatos, empresas ou algum tipo de associação. Os planos são fornecidos pelas operadoras, porém uma administradora faz o intermédio de toda a negociação e gestão.

É o plano que pode ser feito por qualquer pessoa por conta própria. Não há nenhum tipo de vínculo com qualquer entidade ou grupo. O interessado escolhe o plano da Operadora que melhor lhe atende e realiza a contratação por meio da F2Life Consultoria

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS.

Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:

  • Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
  • Aproveitar a carência do seu plano antigo.

Veja alguns exemplos de carência:

  1. Urgência e emergência: 24 horas;
  2. Consultas e exames simples: 30 dias;
  3. Cirurgia e internação: 180 dias;
  4. Exames complexos: 180 dias;
    Parto: 300 dias;
    Doenças preexistentes: 24 meses.

consultas médicas cobertas pelo plano?
Os planos estritamente hospitalares não incluem consultas médicas. Pode ocorrer casos do beneficiário contratar plano hospitalar com cobertura obstétrica. neste caso haverá cobertura para as consultas referentes ao pré-natal.
fundamento legal: artigo 12, ii, da lei n.º 9656/98.

Quando você contrata um plano de saúde, há uma série de produtos a que tem direito, como tratamentos, atendimentos, consultas, exames etc. Rol de procedimentos é o nome que todos esses produtos levam, é como um portifólio do seu convênio. A ANS estabelece um rol básico de procedimentos que precisa ser respeitado.

Vigências é o tempo de validade de seu contrato, em outras palavras, o período pelo qual pode usar o plano, é comum que seja por um ano e depois renovada.

A primeira diferença entre plano de saúde e seguro de saúde é que enquanto o plano oferece serviços dentro de uma rede pré-determinada, o seguro permite ao segurado a escolha de profissionais e instituições de sua preferência.

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